Tutorial do Procedimento de Heteroidentificação
Do primeiro acesso ao resultado: orientações para sua inscrição e para o envio da documentação de cada modalidade.
1. Acesso ao portal
Seu CPF é a identificação para entrar no portal do candidato.
Na página inicial, em Acesso do candidato, informe os 11 números do CPF usado na inscrição do SISU ou SSA e selecione Continuar.
No primeiro acesso, se seu CPF estiver na lista oficial importada pela UPE, crie uma senha com pelo menos 8 caracteres, repita-a e selecione Criar senha e entrar.
Nos próximos acessos, informe o mesmo CPF e a senha já criada. Não é necessário criar outra conta para acompanhar o envio.
Não compartilhe sua senha. Ao terminar em um aparelho compartilhado, selecione Sair.

2. Inscrição e termos
Escolha o processo seletivo correto antes de iniciar o envio.
Se houver mais de uma inscrição vinculada ao seu CPF, selecione o processo e o período que deseja acompanhar. Cada inscrição tem documentos, protocolo e prazos próprios.
Confira a situação e o prazo exibidos no portal. O envio precisa estar liberado; uma inscrição bloqueada ou com prazo encerrado não impede o acesso às demais inscrições.
Abra Enviar documentos. Na etapa Termos, leia o Termo de Consentimento e a Política LGPD e marque o aceite para continuar.
O nome completo vem do cadastro oficial e não pode ser editado. Escolha sua modalidade: Preta, Parda, Quilombola ou Indígena.
O nº de inscrição, curso, unidade ou polo e e-mail são preenchidos com os dados importados quando disponíveis. Confira-os na etapa de identificação e complete os campos que estiverem em branco.
Prepare arquivos legíveis e use uma conexão estável. Mantenha a página aberta enquanto um arquivo estiver sendo enviado.

3. Pessoas pretas e pardos
Termos → Autodeclaração → Vídeo → Revisão
Na etapa Autodeclaração, confira a identificação e envie a Autodeclaração Étnico-Racial (pretos e pardos), preenchida e assinada, conforme o Anexo I do edital. O arquivo é obrigatório: marcar uma opção não substitui seu envio.
Selecione Escolher arquivo da declaração. Confira a pré-visualização e selecione Confirmar e enviar. Aguarde aparecer Declaração enviada antes de continuar.
A declaração aceita PDF, JPG, PNG ou WEBP, até 2 MB. Use Ver para conferir o arquivo; antes da confirmação final, você pode Trocar ou Remover e enviar o arquivo correto.
Na etapa Vídeo, grave pela plataforma ou escolha um arquivo existente. Permita o acesso à câmera e ao microfone se optar pela gravação no portal.
Grave em ambiente bem iluminado, sem óculos escuros ou boné. Mostre a frente e o verso de um documento físico, recente e com foto por 3 a 5 segundos cada; mostre os perfis esquerdo e direito por 3 segundos cada; volte de frente e leia a autodeclaração conforme o roteiro exibido na tela.
O vídeo deve ser contínuo, sem cortes, interrupções, edições ou filtros, com duração máxima de 1 minuto e 30 segundos. São aceitos MP4, WebM ou MOV, até 100 MB. Confira imagem e áudio e aguarde o envio terminar antes de avançar.


4. Pessoas quilombolas
Termos → Documentos → Revisão · Sem vídeo
Após os Termos, vá diretamente para Documentos. Não há uma etapa separada de Autodeclaração e não é necessário enviar vídeo: o termo de identidade faz parte da documentação.
Confira os dados de identificação apresentados no início da etapa e envie todos os documentos exigidos, cada um no campo correspondente.
Os documentos que deverão ser anexados ao sistema são: a) Termo de Autodeclaração de Identidade Quilombola devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo II; e b) Declaração de sua respectiva comunidade quilombola, conforme Anexo III, assinada por pelo menos uma liderança reconhecida pela comunidade.
Todos os anexos informados acima estão disponíveis no edital do procedimento de Heteroidentificação e Verificação, publicado em https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/
Cada arquivo pode ser PDF, JPG, PNG ou WEBP, até 2 MB. Confira se assinaturas e todas as páginas estão legíveis.
Aguarde a conclusão de cada envio. Use a opção de visualização para conferir os documentos na aplicação. Antes da confirmação final, é possível remover ou substituir um arquivo; se removê-lo, envie o documento correto para continuar.
5. Pessoas indígenas
Termos → Documentos → Revisão · Sem vídeo
Após os Termos, vá diretamente para Documentos. Não há uma etapa separada de Autodeclaração e não é necessário enviar vídeo: o termo de identidade faz parte da documentação.
Confira os dados de identificação apresentados no início da etapa e envie todos os documentos exigidos, cada um no campo correspondente.
Os documentos que deverão ser anexados ao sistema são: a) Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena devidamente preenchido e assinado, conforme o Anexo correspondente do edital, com foto recente; b) Registro RANI (FUNAI) ou Declaração de Etnia emitida por organização indígena; e c) Declaração de Reconhecimento assinada pelo Cacique ou liderança equivalente.
Todos os anexos informados acima estão disponíveis no edital do procedimento de Heteroidentificação e Verificação, publicado em https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/
Cada arquivo pode ser PDF, JPG, PNG ou WEBP, até 2 MB. Confira todas as páginas e assinaturas. Aguarde o envio terminar e use a visualização para conferir. Antes da confirmação final, é possível remover ou substituir arquivos; todos os documentos obrigatórios precisam estar enviados para continuar.
6. Revisão, protocolo e resultado
O envio só está concluído após a confirmação e a geração do protocolo.
Na etapa Revisão, confira sua modalidade, identificação e os arquivos enviados. Use Editar ou Voltar para retornar à etapa correspondente antes de concluir.
Selecione Confirmar e enviar e aguarde a mensagem de confirmação. Apenas escolher ou enviar um arquivo durante as etapas não conclui a submissão para avaliação.
Guarde o número do protocolo e selecione Baixar protocolo de entrega (PDF). O documento é preenchido automaticamente com os dados do envio e identifica sua inscrição.
A documentação confirmada fica disponível à administração e à banca responsável. Para quilombolas e indígenas, a banca recebe os documentos de identidade e os comprovantes exigidos; não há exigência de vídeo.
Ao entrar novamente com seu CPF e senha, selecione a mesma inscrição para consultar o protocolo e abra Acompanhar status. Se houver outra inscrição, confira separadamente se ela também precisa de envio.
O resultado final é exibido como Deferido ou Indeferido. Quando indeferido, você poderá consultar os códigos e as descrições públicas dos motivos. Votos individuais, anotações e pareceres internos dos avaliadores não são exibidos ao candidato.
Consulte o andamento diretamente no portal. Este tutorial não substitui o edital: confira nele os anexos e prazos oficiais. Para dúvidas, procure a CPCA/DPSA, através do e-mail: cihv.comissao@upe.br.


7. Orientações para interposição de recurso
O prazo e o canal para envio do recurso estão definidos no edital.
Candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) — Indeferimento por inadequação do vídeo e/ou por documentação incompleta, ilegível ou divergente: o(a) candidato(a) que tiver sua autodeclaração indeferida por um ou por ambos os motivos deverá: a) preencher, assinar e enviar o documento Pedido de Recurso (Anexo VI); e b) encaminhar, conforme o motivo do indeferimento, novo vídeo e/ou a documentação corrigida, de acordo com as orientações do edital.
Candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) — Indeferimento por ausência de características fenotípicas compatíveis com a condição de pessoa preta ou parda: o(a) candidato(a) que tiver sua autodeclaração indeferida exclusivamente por esse motivo deverá apenas preencher, assinar e enviar o documento Pedido de Recurso (Anexo VI), sem necessidade de reenviar o vídeo ou a documentação de autodeclaração.
Candidatos(as) quilombolas e indígenas: o(a) candidato(a) que tiver sua autodeclaração indeferida em razão de documentação ausente, incompleta, ilegível e/ou em desacordo com os critérios estabelecidos no edital deverá: a) preencher, assinar e enviar o documento Pedido de Recurso (Anexo VII); e b) encaminhar a documentação pendente e/ou corrigida, conforme o caso.
Disposição comum: o pedido de recurso e, quando for o caso, o novo vídeo e a documentação pendente ou corrigida deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema, dentro do prazo estabelecido para a interposição de recurso.
